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CEARENSES SE REVOLTAM CONTRA DECISÃO DE JUIZ NO CASO DE MARI FERRER “ESTUPRO CULPOSO” NÃO EXISTE


Imagem reprodução

As redes sociais dos cearenses têm mostrado a indignação do resultado do julgamento do caso da influencer Mari Ferrer. Manifestações em apoio à jovem, produtora de eventos que acusa o empresário André de Camargo Aranha por estupro, durante uma festa em 2018. A vítima passou por audiência on-line de julgamento em setembro, e foi humilhada pelo advogado de defesa do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz do caso, Rudson Marcos, inocentou o homem após tipificação do caso como “estupro culposo”, termo inexistente na legislação brasileira.

Para além das críticas dos internautas dirigidas ao defensor, que envolveu até ministro do STF, o mundo jurídico se voltou a discutir o que seria o praticamente inédito "estupro culposo", ou seja, sem intenção que ocorra, crime não tipificado no Código Penal brasileiro - e que, por isso, levou à absolvição do denunciado.

Sobre a conduta dos homens envolvidos no julgamento do caso, as consequências já começaram a se desenvolver. Na tarde desta terça-feira (3/11), o conselheiro Henrique Ávila entrou com o pedido para a Corregedoria Nacional de Justiça abrir uma reclamação disciplinar contra o juiz do caso.

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