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COMISSÃO APROVA CRIAÇÃO DE BANCO DE DADOS NACIONAL DE CRIMINOSOS


Imagem reprodução.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (nesta quarta-feira, 26) projeto que cria um banco de dados de criminosos, a ser compartilhado por órgãos de segurança pública em todo o país (PL 3705/19).


De acordo com o texto, o Cadastro Nacional de Persecução Penal manterá informações dos registros de ocorrências, dos inquéritos policiais, das denúncias oferecidas pelo Ministério Público, do processo penal instaurado, da condenação e da execução da pena, assim como do estabelecimento penitenciário em que o condenado cumprirá a sanção. O governo federal deverá gerir o cadastro.


A proposta estabelece que deverão estar presentes no registro: número de protocolo; nome completo; documentos e informações pessoais; identificação biométrica; fotografia em norma frontal; impressões digitais; perfil genético; dados do crime; e do processo.

O cadastro deverá ser atualizado constantemente, conforme a fase em que se encontra a persecução penal. Também deverá incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública estaduais e federais.


O projeto prevê que as informações sejam sigilosas, mas estabelece que instituições de ensino, hospitais e instituições religiosas poderão acessar o banco de dados, no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.


A proposta determina ainda que o poder público crie instrumentos para possibilitar o compartilhamento de informações do sistema prisional do país, de modo a instituir um banco de dados consistente vinculado ao cadastro nacional, com informações sobre os presos provisórios, preventivos, condenados de forma definitiva e os beneficiados pela progressão do regime da pena.


O relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), fez um acréscimo ao texto para atender a sugestões de outros parlamentares. Ele incluiu a previsão de que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 180 dias, e que também estabeleça regulamento dividindo o cadastro, de forma a separar as informações dos cadastrados que tenham sido condenados daquelas relativas aos cadastrados denunciados ou investigados.


Apesar disso, o parecer recebeu oposição de alguns parlamentares, como a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “Essa questão da integração dos bancos de dados, do sistema, evidentemente é um debate, uma necessidade nacional, ainda mais para crimes sexuais. É um dos grandes atrasos do país em ter uma integração das informações. Mas ao manter um cadastro, mesmo que separado, que foi uma das correções do Kim, importante, de pessoas apenas denunciadas, ferindo a presunção da inocência, e ainda mais nós sabendo da dificuldade do controle do direito à privacidade, do risco de vazamento, o Psol orienta ‘não’’.”

O autor do projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), enfatizou que o cadastro, além de aprimorar o trabalho dos órgãos de segurança pública, ajudará a coibir crimes sexuais.


“É uma coisa muitas vezes comum alguém cometer um crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, abusar de uma criança ou de uma adolescente em um estado, e simplesmente a pessoa ir para outro estado e trabalhar numa creche, trabalhar num consultório pediátrico, trabalhar num abrigo pra crianças, e continuar abusando dessas crianças, ou mesmo dentro até de uma igreja. ”


O projeto que cria um banco nacional de dados de criminosos foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo, o que significa que ele poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Rádio Câmara

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