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CONTRIBUINTES DE IPVA E ICMS PODEM PARCELAR SEUS DÉBITOS PELO SITE DA SEFAZ SEM JUROS

Imagem reprodução.

Está aberto o prazo para adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis. Os contribuintes com débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraídos entre janeiro e maio deste ano e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 já podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e refinanciar os valores devidos, com redução de até 100% em multas e juros. A data limite para aderir ao Refis é 30 de outubro. A iniciativa deve beneficiar, aproximadamente, um milhão de contribuintes, entre empresas e cidadãos. Cerca de R$ 60 milhões devem entrar nos cofres públicos estaduais.

A secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a situação perante o Fisco. “A SEFAZ disponibilizou desde segunda-feira (21) o acesso a adesão ao refis do período da pandemia, então todos os contribuintes do ICMS e nossos contribuintes do IPVA, as pessoas que tem veículos em nosso estado que não tenha pago seu tributo no caso do IPVA que não tem quitado o seu IPVA de 2020 e no caso do ICMS que não tenham pago seus tributos de janeiro a maio poderão aderir a um forma de pagamento que temos até 100% de redução de multas e juros.” A secretária ainda ressaltou que a população poderá entrar no site da SEFAZ, pelo acesso seguro as dúvidas poderão ser resolvidas no site.

Fonte: Governo Estadual do Ceará.

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