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CORREGEDORIA AUTORIZA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VEÍCULOS POR REGISTRO CIVIL


 

Na última segunda-feira (05), o ministro Luis Felipe Salomão assinou a homologação do serviço de transferência de veículos no Brasil para cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para efetivarem eletronicamente a transferência veicular. Com isso ganhará mais agilidade com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar.

 

Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante por meio das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

 

O documento informa que os cartórios de registro civil atuarão como postos on-line ou presenciais de atendimento, utilizando-se das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para viabilizar a respectiva transferência veicular.

 

Para tanto, a transferência eletrônica de veículos deve ter a confiabilidade necessária para assegurar a autenticidade e integridade de um documento eletrônico. Ou seja, que seja possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, de forma que possa ser usado para identificar o assinante e detectar se alguma alteração foi feita no documento após a assinatura.

 

Da Redação de Jornalismo da FM Sertão Central 104,9

Imagem: Reprodução

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