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ENTRA EM VIGOR LEI QUE FACILITA O ACESSO AO CRÉDITO DURANTE A PANDEMIA


Imagem: Newton Castro.

Entrou em vigor a lei (1/7) que facilita o acesso ao crédito durante a pandemia (Lei 14179/21). As novas regras têm origem em uma medida provisória (MP 1028/21) aprovada pela Câmara e pelo Senado com o objetivo de flexibilizar as exigências dos bancos na contratação e renegociação de empréstimos.


Até o último dia do ano, os bancos não vão exigir documentos de regularidade fiscal na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, como comprovação de quitação de tributos federais, certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, e comprovação de regularidade com o FGTS.


Originalmente, o governo propôs ao Congresso que as regras valessem até 30 de junho. Mas o relator do texto na Câmara, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), ampliou o prazo até 31 de dezembro, porque, segundo ele, os efeitos da pandemia continuam.


“Eu vi naquele painel algo raro de acontecer: 450 votos, unanimidade, todos votando "sim" a uma matéria. Sras. e Srs. Deputados, o que a população brasileira espera deste Parlamento é justamente isto: que, muitas vezes, nós deixemos as ideologias de lado e aprovemos projetos importantes para o Brasil. ”


O texto aprovado por deputados e senadores e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro manteve a obrigatoriedade dos estabelecimentos de crédito encaminharem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses, a relação de operações novas e renegociadas com verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais. Empresas com dívidas perante o INSS continuam impedidas de fazer contratos junto ao serviço público.


A lei prevê que, até o último dia de 2021, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia devem receber tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. O relator, Ricardo Silva, explicou em Plenário.


“Nós temos que lembrar, primeiro, que isso é temporário, é até o dia 31 de dezembro; e, segundo, que essa medida provisória atende ao micro e ao pequeno. Barrar o micro de ter acesso a esse recurso, talvez até para questões pessoais, para o pró-labore, para a vida dele, o dono de um mercadinho, por exemplo, que está com tanta dificuldade, eu não acho também correto. ”


Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos com verbas oficiais até o final do ano. O Poder Executivo deverá baixar regulamentação para detalhar a assistência a esses segmentos.


Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas, está a comprovação de pagamento do ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para os tomadores de empréstimo rural. Será dispensada também a consulta prévia ao Cadin, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, para operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Apenas empresas com dívidas perante o INSS não poderão contratar junto ao serviço público.


Uma pesquisa anual do Sebrae revelou que, nos últimos seis meses de 2020, o número de pequenas empresas que tentaram um empréstimo novo nos bancos aumentou de 18% para 38%. O levantamento também apontou que, no segundo trimestre de 2020, período mais crítico da pandemia, houve aumento de 35% no volume de crédito concedido pelos bancos, comparado ao segundo trimestre do ano anterior.

Fonte: Rádio Câmara

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