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JUIZ PROÍBE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ITATIRA E CANINDÉ A PARTIR DESTE SÁBADO (05)


O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Canindé e Itatira, Dr. Thales Pimentel Saboia, proibiu nos municípios de Itatira e Canindé a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 22h (vinte e duas horas) do sábado (05), até às 18h00 do domingo (06), dia da realização das Eleições Municipais de 2024.

 

Na portaria o juiz determinou a proibição dos proprietários de supermercados, mercados, padarias e estabelecimentos similares de Itatira e Canindé. Porém eles poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.

 

A portaria entra em vigor deste dia 4 de outubro, data da sua assinatura. A portaria já foi comunicada ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Civil e Militar para o devido conhecimento e cumprimento.

 

Para o juiz a bebida alcoólica altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre as pessoas e que medida colabora para que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade.

 

Da Redação de Jornalismo da FM Sertão Central 104,9

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