O Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Canindé e Itatira, Dr. Luís Eduardo Girão Mota, lança portaria que proíbe o transporte de eleitores nas duas cidades com veículos da prefeitura a serviço da Justiça Eleitoral.
Segundo o Magistrado a grande maioria dos eleitores ajustaram o local de votação às localidades em que residem, fato que explica o baixo índice da utilização dos veículos e que nas eleições mais recentes observou-se pouquíssimos eleitores utilizando os transportes disponibilizados, gerando um custo desnecessário aos cofres públicos.
Na portaria o Juiz reforça que configura crime eleitoral o transporte irregular de eleitores no dia do pleito e que a polícia irá fiscalizar para coibir a prática. Estão liberados os transportes coletivos de linhas regulares e não fretados, veículo individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família e serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte.
Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, em razão de doença ou outro motivo justo, que os impossibilitem de comparecer à seção eleitoral, poderão, até o dia 14 de janeiro de 2024, comparecer ao Cartório Eleitoral ou utilizar o sistema Justifica do TSE online para justificar a ausência da votação.
Da Redação de Jornalismo da FM Sertão Central 104,9
Imagem: TV Sertão Central
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