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LIMINAR AFASTA USO DO CENSO DE 2022 PARA O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESTE ANO



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.


Com a decisão oito municípios do Sertão Central foram beneficiados. São eles: Quixadá, Quixeramobim, Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Caridade, Madalena e Piquet Carneiro. No total o Ceará terá 36 municípios que irão se beneficiar com a liminar.


Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.


Da redação FM Sertão Central 104,9

Imagem: Newton Castro

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