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MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE PREFEITURA DE BOA VIAGEM DIVULGUE GASTOS COM CORONAVÍRUS


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, recomendou nesta quinta-feira (23/04) que a Prefeitura de Boa Viagem e as respectivas Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças disponibilizem, em sítio eletrônico, de forma detalhada, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e à mitigação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).


Na recomendação, o MPCE requer que o Município informe todas as verbas federais, estaduais e outras porventura recebidas no combate da COVID-19. Os dados devem ser de fácil verificação e sem qualquer omissão. Essas informações deverão ser disponibilizadas em sítio eletrônico da Prefeitura, em tempo real, por meio de aba específica, contendo todas as contratações e aquisições realizadas, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, bem como a legislação correlata.


Assim, a Prefeitura deverá discriminar os valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, quantitativos, valor unitário e total da aquisição, data da compra, entre outros, sendo tudo divulgado com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.


O Município de Boa Viagem tem dez dias úteis, contados do recebimento do documento, para comunicar ao MPCE as providências adotadas para cumprimento da recomendação. Em caso de eventual descumprimento, a Promotoria poderá tomar as medidas cabíveis.

Fonte: Ministério Público

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