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MPCE RECOMENDA SUSPENSÃO DE FESTAS CARNAVALESCAS NO MUNICÍPIO DE MADALENA


Imagem: Newton Castro.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta quinta-feira (10/02), à prefeitura da cidade de Madalena, que abstenha de incentivar, patrocinar, autorizar ou promover a realização de qualquer manifestação carnavalesca no município de Madalena, independentemente do número de participantes.

A Recomendação foi realizada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho, titular da Promotoria de Justiça de Madalena. Também recomendou ao Comando da Polícia Militar, dentre outros pedidos, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, bem como, em casos de festejos privados, que sejam apreendidos todos os materiais utilizados na aglomeração (sons, carros de som, etc.), respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade do domicílio, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre.

A iniciativa tem como intuito serem seguidas, de forma integral, todas as normas sanitárias em vigor, conforme determina o Decreto Estadual nº 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, buscando-se evitar, assim, a proliferação da Covid-19 nos municípios. O MP Cearense ressalta ainda que a suspensão dos eventos comemorativos é necessária devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Ceará nos últimos dias, o que, consequentemente, gerou um aumento da procura pelos serviços públicos e privados de saúde. Com isso, é importante se evitar uma contaminação simultânea da população do Estado, o que pode levar, segundo o MP, a um colapso do sistema de saúde estadual.

Fonte: MPCE.

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