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QUEM TESTAR POSITIVO PARA COVID-19 A PARTIR DESTE MÊS NOVEMBRO NÃO PODERÁ VOTAR

Imagem reprodução.

Quem for infectado pelo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação a mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar no último domingo (1º), não pode comparecer às urnas.

O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro. Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.

O comunicado do TSE não informa como ocorrerá a conferência se o eleitor foi ao local de votação mesmo sabendo que está infectado. No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com a Covid a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após as eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.

Fonte: Jornal Jangadeiro.

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