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SENADO APROVA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Imagem reprodução.

O Senado aprovou nesta última terça-feira (23) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais este ano. O texto prevê que o primeiro turno ocorra em 15 de novembro. Já o segundo, seria em 29 de novembro. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.


De acordo com o calendário eleitoral, as eleições para prefeitos e vereadores estão marcadas para 4 de outubro e 25 de outubro, em dois turnos. No entanto, devido à pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas têm discutido o adiamento do pleito.


O presidente da Casa, o senador Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do texto pelo Plenário. “Não é possível realizarmos eleições em um momento de inseguranças e incertezas, onde proteger a vida é fundamental”, afirmou.


Na votação do segundo turno, 64 senadores foram favoráveis ao adiamento. Sete se mostraram contra. Entre eles o senador, Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado. “Não é correto afirmar que quem vota pelo adiamento, vota pela vida e quem vota contra o adiamento, não estaria respeitando a vida”, disse. Segundo ele, ainda é “prematuro” prever que em outubro não seria possível realizar o pleito.


Para Bruno Rangel, especialista em Direito Eleitoral, a PEC é positiva. “Dá-se estabilidade política e segurança jurídica em relação ao tema das eleições municipais de 2020”, afirma.


Sem prorrogação de mandatos:

Os congressistas também rejeitaram um destaque ao projeto que pedia a prorrogação do atual mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores até 2022. Relator do texto aprovado ontem, o senador Weverton (PDT-MA), descartou a ampliação dos mandatos no momento.


“A prorrogação dos mandatos tem que ser um grande acordo com ‘a maiúsculo’, não com ‘c de casuísmo’. Eu não posso usar a pandemia para discutir prorrogação de mandato de quem quer que seja que não foi eleito para isso. A Constituição é clara: quatro anos, voto periódico, mandato periódico”, argumentou.


Eleições suplementares:

Como o próprio relator do texto já havia adiantado em entrevista ao Brasil 61, a PEC autoriza o TSE a adiar a data das eleições em municípios que não tiverem condições sanitárias na época do pleito. Se o adiamento for inevitável para todo um estado, caberá ao Congresso Nacional autorizar uma nova data. O dia limite para as votações remarcadas é 27 de dezembro.


Para Daniel Falcão, advogado e especialista em Direito Constitucional, a regra para realização das eleições suplementares é contraditória. “Ou você delega tudo para o TSE, ou você não delega. Delegar para um caso e não para o outro pode ficar estranho”, opina.


Já Bruno Rangel acredita que o trecho é bom, pois o TSE deverá informar ao Legislativo Federal sobre a alteração da data do pleito em qualquer localidade. “Não me parece um grande problema, na medida em que mesmo na hipótese dos municípios em que o TSE tenha delegação de competência, o tribunal deverá informar os atos e as razões para adiamento de data ao Congresso Nacional, que poderá confirmar ou não esta alteração.”

Fonte: Agência do Rádio Brasileiro.

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