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SENADO APROVA AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A CULTURA DURANTE PANDEMIA


Imagem reprodução.

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (04) o projeto de lei que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020). O dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. O projeto segue para a sanção presidencial.


A única alteração foi incluir contadores de história e professores de capoeira entre os profissionais que poderão ser alcançados pelo programa. Wagner ressaltou a importância da medida para apoiar o setor cultural, que conta com cerca de 5 milhões de profissionais e que responde por quase 3% do PIB. Segundo o senador, o Fundo Nacional de Cultura, principal mecanismo governamental de apoio direto a projetos artísticos, passou de R$ 344 milhões em aportes em 2010 para R$ 1 milhão em 2019.


Durante a votação, os senadores fizeram apelos para que o Executivo não vete o projeto. A preocupação surgiu porque o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a inclusão de artistas no auxílio emergencial aos trabalhadores informais (Lei 13.982, de 2020).


O projeto recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca, que faleceu no início de maio, vítima da covid-19. A aprovação do texto aconteceu, ainda, na véspera do aniversário de seis anos da aprovação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), lei que estimula a organização local de projetos culturais.


Distribuição:

Os R$ 3 bilhões previstos pelo projeto deverão ser repassados pelo governo federal aos demais entes em até 15 dias após a publicação da lei, e serão aplicados por meio dos fundos de cultura. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).


A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.


Renda:

A renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.


Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.


Subsídio:

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.


Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.


O projeto lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias. Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.


Fonte: Agência Senado


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