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SOM AUTOMOTIVO É PROIBIDO EM CARNAVAL DE MADALENA

Atualizado: 2 de mar. de 2020


Imagem reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor de Justiça Flávio Bezerra, proibiu som automotivo na cidade de Madalena e principalmente no período de carnaval deste ano 2020. O jurista se baseou no artigo 1, da Lei nº 13.711 que proibi utilização de quaisquer sistema e fontes de som. Portanto no descobrimento da lei implica em multa a ser calculado pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará e a apreensão da aparelhagem do som. A decisão foi devido a reclamações de populares que donos de sons automotivos e casas de shows estavam tirando o sossego do cidadão e não tinha autorização da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, para o funcionamento. Portanto a Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena expediu recomendações aos proprietários e administradores de casas noturnas, bares, e estabelecimentos assemelhados que abstenham-se de utilizar som automotivo, que não impeça e que dificultem a ação das Policias Militar e Civil nas fiscalizações efetivas. Propôs também ao comandante local da Policia Militar e seus comandados que realizem periodicamente fiscalizações sobretudo no período carnavalesco. Apreendam qualquer aparelhagem de som instalados em veículos, em locais públicos ou não, sem licença ou autorização. Também fez observação que as autoridades municipais, policial ou o simples alvará de funcionamento não substituem a licença ou autorização especial de ruído.


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